Idosa será indenizada por descontos em aposentadoria de empréstimo consignado fraudulento
- Assessoria de Imprensa
- 21 de jul. de 2020
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O juiz de Direito Zander Barbosa Dalcin da vara única da comarca de Maracai, Estado de São Paulo, nos autos do processo de nº 1000082-97.2019.8.26.0341, condenou instituição financeira por operação fraudulenta que disponibilizou quantia de crédito consignado a uma idosa.
Segundo a ação judicial, a cliente idosa foi importunada constantemente por supostos representantes da instituição financeira. E, em uma das ligações, foi coagida a enviar por whatsapp fotos de seus documentos pessoais, sob pena de extinção de benefício previdenciário.
Dias depois, pouco mais de R$ 10 mil foi creditado em sua conta corrente, sem sua autorização. Prontamente, tentou devolver o valor para a instituição, porém, sem êxito.
Chegou ainda a realizar TED, devolvendo o valor ao banco, mas a ré, novamente, devolveu o dinheiro em sua conta. Então, passou a suportar descontos mensais em seu benefício previdenciário.
A instituição financeira alegou a regularidade da contratação do empréstimo consignado, pois devidamente assinado pela autora.
Na análise do caso, o julgador levou em conta a avaliação da perícia grafotécnica, que concluiu que a assinatura questionada não foi emanada do punho da autora:
“Portanto, à luz da responsabilidade objetiva, evidenciado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta da empresa ré, surge o dever de indenizar os prejuízos suportados pela parte autora e a declaração de inexistência do débito da autora junto à ré.
Em que pese os argumentos da ré, a fraude praticada por terceiro se inclui no denominado fortuito interno, que não exclui a responsabilidade da instituição financeira.”
Para a concessão do dano moral, o magistrado apontou que a autora é pessoa idosa, “o que mostra a situação de extrema angústia a que restou sujeita quando, parcela indevida foi deduzida de seus ganhos”.
“Considerando a boa-fé da autora contrastada com a inércia da ré, na medida em que a autora buscou solucionar o problema, tentou devolver a quantia disponibilizada, e, mesmo assim, não logrou êxito, necessitando ajuizar a presente demada e efetuar o depósito judicial (fl. 33), apresenta-se razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00.”
Constatada a irregularidade e inexistência do negócio jurídico, a agência credora foi condenada na devolução das parcelas descontadas indevidamente mais a indenização por danos morais.













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