Responsavel por obra, durante o periodo de pandemia, tera que indenizar vizinha por transtorno
- Assessoria de Imprensa
- 13 de ago. de 2020
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A juíza de direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Brasília, condenou um morador a indenizar sua vizinha por conta dos barulhos decorrentes de uma reforma realizada no período de pandemia.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, conforme prevê o Código Civil, um morador não pode exigir que as obras do andar superior sejam suspensas, mas pode solicitar que cessem as interferências que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança dos demais condóminos.
Examinando os documentos produzidos no curso do processo, a juíza verificou que a poluição sonora e os danos à própria construção, causados pelo proprietário que reformava o seu imóvel, ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia.
Como consequência, condenou o proprietário, responsável pela reforma, ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, e a não promover obra com ruído superior a 40 decibéis, medido no apartamento de seus vizinhos, ou que interfira em sua residência enquanto durar o isolamento social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.













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